Afastamento eventual à serviço da UFRA
DEFINIÇÃO
É o afastamento de curta duração pelo prazo máximo de até 15 (quinze) dias para participação eventual em atividade à serviço da UFRA, nos seguintes casos:
- Ministração de cursos, conferências, mesas-redondas ou eventos congêneres mediante convite da comissão organizadora do evento ou instituição pública/privada;
- Participação em ações no exercício do cargo/função ou por representação institucional por indicação dos dirigentes máximos da Unidade
REQUISITOS
Os afastamentos somente poderão ser concedidos, se atender as seguintes condições: :
- Justificativa de interesse da administração pública naquela ação institucional;
- Como a unidade de lotação pretende garantir a manutenção das atividades atribuídas ao requerente em virtude de seu afastamento.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
O pedido de afastamento será formulado através formalização de processo, contendo:
- FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTOS PARA AÇÃO EVENTUAL À SERVIÇO DA UFRA, devidamente preenchido;
- Custos previstos relacionados diretamente com a ação, se houver
- Estimativa de Custos previstos com diárias e passagens, caso o afastamento seja com ônus;
- Informações a respeito do afastamento considerando e-mails, agendas, programação de participação, aceite do setor/órgão demandante etc.
- Plano de Reposição e Substituição de Aulas, com a anuência das coordenações de curso afetadas no período, nos casos em que o afastamento se der durante o período letivo. Docentes que ministram aulas em mais de um curso devem preencher um formulário para cada curso, com o parecer do respectivo coordenador.
FLUXO DO PROCESSO
LOCAL | ATIVIDADE |
Solicitante | Formaliza processo. |
DGP/Progep | Análise documental e caso o pedido esteja de acordo, elaboração de portaria. |
Progep | Assinatura da portaria. Caso o pedido exceda o período de 15 dias, encaminha para análise do Reitor. |
DGP/Progep | Encaminha a portaria assinada ao solicitante e insere as informações no boletim de serviços. |
DRM/Progep | Realiza os devidos registros. |
DPAG/Progep | Realiza os ajustes financeiros, se necessário. |
Arquivo setorial/Progep | Realiza o arquivo na pasta funcional do servidor. |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O afastamento para participação em ação eventual à serviço da UFRA poderá ser concedida pelo prazo de até 15 dias, incluindo o trânsito. Caso exceda o prazo de quinze dias, a solicitação deverá ser encaminhada para apreciação da Reitoria UFRA, após manifestação favorável da Unidade de lotação do servidor.
Nos casos de afastamentos superiores a trinta dias consecutivos de requerentes recebedores de CD, FG ou FCC:
a) Indicação do nº processo protocolado nesta IFE referente ao pedido de exoneração/dispensa do cargo/função comissionado(a) ocupado(a), a contar da data de início do afastamento.
PRAZOS
Os pedidos de afastamento para participação em evento de caráter institucional protocolados fora dos prazos estabelecidos deverão ser encaminhados acompanhados de justificativa prévia do não cumprimento do prazo de solicitação, a qual estará sujeito ao critério da discricionariedade administrativa, a ser analisada.
A solicitação de afastamento deverá ser inserida, devidamente instruída, a contar da data de início da ação, com antecedência mínima de:
- 20 (vinte) dias para afastamento de curta duração - com ônus limitado;
- 40 (quarenta) dias para afastamento de curta duração - com ônus;
O prazo para análise e manifestação técnica, a contar da data de encaminhamento, das unidades competentes, será de:
- 10 (dez) dias para afastamento de curta duração - com ônus limitado;
- 20 (vinte) dias para afastamento de curta duração - com ônus;
PREVISÃO LEGAL
- Resolução CONSAD nº 463, de 16 de junho de 2021 - Estabelece normas e fixa critérios para participação em ações de desenvolvimento e afastamentos para servidores da Universidade Federal Rural da Amazônia.
- Instrução Normativa nº 02, de 12 de fevereiro de 2020 – Dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito da Universidade Federal Rural da Amazônia.
- Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990
- Decreto n. 1.387 de 07 de fevereiro de 1995
LINKS ÚTEIS
DÚVIDAS e INFORMAÇÕES
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Fonte: PROGEP/UFRA
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