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CPA-SPAL (Subcomissão Própria de Avaliação Local)

Publicado: Quarta, 26 Abril 2023 17:10 | Última Atualização: Sexta, 20 Setembro 2024 15:26 | Acessos: 1340

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 A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é constituída de docentes, discentes, técnicos administrativos e membros da sociedade civil. Essa comissão é responsável pelo planejamento das ações a serem realizadas para avaliar a Instituição de Educação Superior a qual pertence. Ela é de fundamental importância para definir as diretrizes e estratégias para que se construa um processo avaliativo institucional sério, transparente e imparcial.

"Art. 11. cada instituição de ensino superior, pública ou privada, constituirá uma Comissão Própria de Avaliação - CPA, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP, obedecidas as seguintes diretrizes:

I – constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;

II – atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior." (Lei Nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior –SINAES e dá outras providências” (BRASIL, 2004).

Nos Campi do interior do Estado a CPA conta com o auxílio das Subcomissões Próprias de Avaliação (SPAL) para coordenar as ações das autoavaliações específicas de cada campus.

BRASIL. Lei Nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2004.

CPA - Comissão Própria de Avaliação (Comissão Geral da UFRA)

Regimento da Comissão Própria de Avaliação - CPA

Regimento de avaliação das coordenações de curso de graduação da UFRA

MEMBROS DA CPA:MEMBROS DA SPAL DE CAPITÃO POÇO:
  • Representação Docente:

           João Paulo Borges de Loureiro - Presidente

           Leidy dos Alves dos Santos

  • Representação Técnico-administrativo:

           Daniel da Silva Portácio

           José Weliton de Oliveira Araújo

  • Representação Discente:

           Maria de Jesus Moraes Vilhena

           Thais Deise Tocantins Souza de Oliveira

  • Representação Sociedade Civil:

           Carina Chagas Madeira de Souza

           Kelle Cristina Fortunato da Costa

Portaria nº 3/2022 - PROPLADI - DDI, de 01 de julho de 2022

  • Representação Docente:

           Fábio Júnior de Oliveira

           Jonnys Paz Castro

  • Representação Técnico-administrativo:

           Ilton de Jesus Viana

           Rafael Ferreira dos Reis

  • Representação Discente:

           Crisley dos Santos Ferreira

           Sarah Ellen Lopes Lima

  • Representação Sociedade Civil:

           Arcídio Ornela Filho

           Charleston Silva de Souza

Portaria nº 6/2024 - PROPLADI - DDI, de 19 de setembro de 2024

PLANOS DE AÇÃO DA UFRA:

RELATÓRIOS DE AUTOAVALIAÇÕES DA UFRA:

RELATÓRIOS DE AUTOAVALIAÇÕES DAS COORDENAÇÕES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS CAPITÃO POÇO:

2023:

2022:

PLANOS DE AÇÃO DAS COORDENAÇÕES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS CAPITÃO POÇO:

2024:

2023:

ATAS DE REUNIÕES DA CPA:

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