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Diárias e Passagens

Publicado: Terça, 05 Dezembro 2023 12:15 | Última Atualização: Quinta, 18 Julho 2024 14:21 | Acessos: 2157

PROCEDIMENTOS DE SOLICITAÇÃO

O fluxo inicia com a solicitação, via processo eletrônico no SIPAC, de diárias e passagens e encaminhado diretamente a Seção de Diárias e Passagens - SDP. A documentação necessária à abertura de pedido de solicitação de diárias e passagens deve ser encaminhada à Direção do campus Capitão Poço (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), que formalizará processo à Seção de Diárias e Passagens contendo toda a documentação que justifique a viagem, bem como justificativas exigidas no formulário. O processo será analisado pela SDP e após isso cadastrado no Sistema de Concessão de diárias e Passagens - SCDP para que seja efetuado o pagamento.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (PEDIDO INICIAL)

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA APÓS A REALIZAÇÃO DA VIAGEM (PRESTAÇÃO DE CONTAS)

 

 FLUXO DO PROCESSO

LOCAL ATIVIDADE
Solicitante  Encaminha documentação comprobatória
Direção do campus Analisa e autoriza o ordenamento de despesa e realiza a abertura processual à SDP/PROAF
SDP/PROAF Realiza a análise documental e, caso o pedido esteja de acordo, realiza o pagamento via Sistema de Concessão de diárias e Passagens - SCDP
Solicitante Encaminha à direção do campus o relatório de viagem e documentos comprobatórios necessários à prestação de contas, conforme o caso.
SDP/PROAF  Realiza os ajustes financeiros, se necessário, aprova a prestação de contas e realiza o arquivamento da solicitação

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Considerando a publicação do Decreto nº 11.872, publicado pelo governo federal no dia 29 de dezembro de 2023, alterando o Decreto nº 5.992, de 2006, estabeleceu-se novos valores para a concessão de diárias, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e passa a vigorar com os seguintes valores para afastamentos iniciados a partir do dia 15 de fevereiro de 2024: 

diárias.png

Para servidores com diárias com mais de 30 dias contínuos ou 60 não contínuos, para a mesma localidade no exercício, os valores da tabela serão reduzidos em 25%. O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens-SCDP efetuará o cálculo automaticamente a partir da vigência do dispositivo.

 

OBSERVAÇÃO

  • Nos casos em que o solicitante necessite restituir algum valor ao erário por conta da não realização da viagem, retorno à sede antes do prazo previsto, ou outra ocasião similar, deverá ser emitido o Guia de Recolhimento da União pela Seção de Diárias e Passagens – SDP, a qual ficará responsável também por receber os comprovantes de pagamento do Guia emitido. (Art. 7º da IN nº 02/2020). 
  • O servidor ou o colaborador eventual ficará impedido de realizar nova viagem enquanto nãoapresentar prestação de contas de viagem anterior, ou, no caso de reprovação desta, até suaregularização ou restituição ao erário dos valores devidos (Art. 48 da IN nº 02/2020).

 

PRAZOS

Solicitação de Diárias com emissão de passagens aéreas: 30 (dez) dias de antecedência do afastamento, nomínimo

Solicitação de Diárias somente: 20 (dez) dias de antecedência do afastamento nomínimo

Prestação de contas: 5 (cinco) dias após o retorno do afastamento

Complementação de diárias: 5 (cinco) dias após o retorno do afastamento

Devolução de diárias: 5 (cinco) dias após a data fim do afastamento.

 

PREVISÃO LEGAL

 

DÚVIDAS e INFORMAÇÕES

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Fonte: PROAF/UFRA

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