Diárias e Passagens
PROCEDIMENTOS DE SOLICITAÇÃO
O fluxo inicia com a solicitação, via processo eletrônico no SIPAC, de diárias e passagens e encaminhado diretamente a Seção de Diárias e Passagens - SDP. A documentação necessária à abertura de pedido de solicitação de diárias e passagens deve ser encaminhada à Direção do campus Capitão Poço (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), que formalizará processo à Seção de Diárias e Passagens contendo toda a documentação que justifique a viagem, bem como justificativas exigidas no formulário. O processo será analisado pela SDP e após isso cadastrado no Sistema de Concessão de diárias e Passagens - SCDP para que seja efetuado o pagamento.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (PEDIDO INICIAL)
- Formulário de Requisição de Diárias e Passagens devidamente preenchido;
- Convite através de ofício ou por email, quando couber;
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA APÓS A REALIZAÇÃO DA VIAGEM (PRESTAÇÃO DE CONTAS)
- Relatório de Viagem no País Relatório de Viagem no País (OBRIGATÓRIO para todas as viagens realizadas ou canceladas);
- Solicitação de Complementação de Diárias, quando couber;
- Pedido de Ressarcimento de Bilhetes Rodoviários ou Fluviais, quando couber;
- Declaração de Veículo Próprio, quando couber.
FLUXO DO PROCESSO
LOCAL | ATIVIDADE |
Solicitante | Encaminha documentação comprobatória |
Direção do campus | Analisa e autoriza o ordenamento de despesa e realiza a abertura processual à SDP/PROAF |
SDP/PROAF | Realiza a análise documental e, caso o pedido esteja de acordo, realiza o pagamento via Sistema de Concessão de diárias e Passagens - SCDP |
Solicitante | Encaminha à direção do campus o relatório de viagem e documentos comprobatórios necessários à prestação de contas, conforme o caso. |
SDP/PROAF | Realiza os ajustes financeiros, se necessário, aprova a prestação de contas e realiza o arquivamento da solicitação |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Considerando a publicação do Decreto nº 11.872, publicado pelo governo federal no dia 29 de dezembro de 2023, alterando o Decreto nº 5.992, de 2006, estabeleceu-se novos valores para a concessão de diárias, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e passa a vigorar com os seguintes valores para afastamentos iniciados a partir do dia 15 de fevereiro de 2024:
Para servidores com diárias com mais de 30 dias contínuos ou 60 não contínuos, para a mesma localidade no exercício, os valores da tabela serão reduzidos em 25%. O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens-SCDP efetuará o cálculo automaticamente a partir da vigência do dispositivo.
OBSERVAÇÃO
- Nos casos em que o solicitante necessite restituir algum valor ao erário por conta da não realização da viagem, retorno à sede antes do prazo previsto, ou outra ocasião similar, deverá ser emitido o Guia de Recolhimento da União pela Seção de Diárias e Passagens – SDP, a qual ficará responsável também por receber os comprovantes de pagamento do Guia emitido. (Art. 7º da IN nº 02/2020).
- O servidor ou o colaborador eventual ficará impedido de realizar nova viagem enquanto nãoapresentar prestação de contas de viagem anterior, ou, no caso de reprovação desta, até suaregularização ou restituição ao erário dos valores devidos (Art. 48 da IN nº 02/2020).
PRAZOS
Solicitação de Diárias com emissão de passagens aéreas: 30 (dez) dias de antecedência do afastamento, nomínimo
Solicitação de Diárias somente: 20 (dez) dias de antecedência do afastamento nomínimo
Prestação de contas: 5 (cinco) dias após o retorno do afastamento
Complementação de diárias: 5 (cinco) dias após o retorno do afastamento
Devolução de diárias: 5 (cinco) dias após a data fim do afastamento.
PREVISÃO LEGAL
- Instrução Normativa nº 02, de 12 de fevereiro de 2020 – Dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito da Universidade Federal Rural da Amazônia.
- Decreto nº 11.872, de 29 de dezembro de 2023 - Altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional
- POP para Concessão de Diárias e Passagens – POP/PROAF 02
DÚVIDAS e INFORMAÇÕES
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Fonte: PROAF/UFRA
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