Ajuda de Custo Estudantil
DEFINIÇÃO
A ajuda de custo destina-se a cobrir parte das despesas de inscrição de evento, aquisição de passagens, hospedagem, alimentação e locomoção urbana, quando da participação em eventos, atividades de representação estudantil, aula prática ou atividades relacionadas à programas de pós-graduação.
REQUISITOS
A ajuda de custo será concedida :
- Mediante disponibilidade orçamentária da unidade;
- Nos casos em que aulas práticas sejam realizadas FORA da região metropolitana de Belém;
- Diante da titularidade do discente na conta bancária informada para pagamento da ajuda de custo.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
O pedido de ajuda de custo será formalizado junto à PROPLADI através formalização de processo, contendo:
- Ofício de Solicitação de Ajuda de Custo Estudantil contendo os dados bancários dos discentes participantes da aula.
FLUXO DO PROCESSO
LOCAL | ATIVIDADE |
Solicitante | Encaminha ofício de solicitação, juntamente com a documentação comprobatória, quando houver. |
Direção do campus | Análise documental e caso o pedido esteja de acordo, realiza a instrução processual via SIPAC |
PROPLADI | Realiza a análise documental e, caso o pedido esteja de acordo, realiza o pagamento na conta bancária do(as) discente(s) informados no ofício de solicitação. |
PRAZOS
As solicitações deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de 30 dias da data de início da viagem.
LINKS ÚTEIS
- Resolução CONSAD nº 248, de 02 de outubro de 2018 – Aprova o programa de concessão de ajuda de custo aos estudantes dos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal Rural da Amazônia.
- Calendário Acadêmico
DÚVIDAS e INFORMAÇÕES
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Fonte: Resolução CONSAD nº 248, de 02 de outubro de 2018.
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