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Ajuda de Custo Estudantil

Publicado: Segunda, 11 Dezembro 2023 14:25 | Última Atualização: Segunda, 11 Dezembro 2023 14:25 | Acessos: 648

DEFINIÇÃO

A ajuda de custo destina-se a cobrir parte das despesas de inscrição de evento, aquisição de passagens, hospedagem, alimentação e locomoção urbana, quando da participação em eventos, atividades de representação estudantil, aula prática ou atividades relacionadas à programas de pós-graduação.

 

REQUISITOS

A ajuda de custo será concedida : 

  • Mediante disponibilidade orçamentária da unidade;
  • Nos casos em que aulas práticas sejam realizadas FORA da região metropolitana de Belém;
  • Diante da titularidade do discente na conta bancária informada para pagamento da ajuda de custo.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

O pedido de ajuda de custo será formalizado junto à PROPLADI através formalização de processo, contendo:

 

 FLUXO DO PROCESSO

LOCAL ATIVIDADE
Solicitante  Encaminha ofício de solicitação, juntamente com a documentação comprobatória, quando houver.
Direção do campus Análise documental e caso o pedido esteja de acordo, realiza a instrução processual via SIPAC
PROPLADI Realiza a análise documental e, caso o pedido esteja de acordo, realiza o pagamento na conta bancária do(as) discente(s) informados no ofício de solicitação.

 

PRAZOS

As solicitações deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de 30 dias da data de início da viagem.

 

LINKS ÚTEIS

 

DÚVIDAS e INFORMAÇÕES

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Fonte: Resolução CONSAD nº 248, de 02 de outubro de 2018.

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