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Colegiado do campus Capitão Poço

Publicado: Sexta, 01 Março 2024 10:05 | Última Atualização: Sexta, 01 Março 2024 10:21 | Acessos: 614

SOBRE O COLEGIADO:

O Colegiado do Campus é um órgão consultivo e deliberativo em matéria administrativa e acadêmica (ensino, pesquisa e extensão).

 

COMPOSIÇÃO:

I. Presidente, representado pelo Diretor do Campus, que em caso de ausência, será substituído pelo substituto legal;
II. Coordenadores dos cursos de Graduação, que em suas ausências serão substituídos por seus suplentes sub-coordenadores;
III. 01 representante docente e seu respectivo suplente, eleitos por seus pares, para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez;
IV. 01 representante discente de cada curso de graduação e seus respectivos suplentes, eleitos por seus pares, para um mandato de um ano, podendo ser reconduzidos uma única vez;
V. 01 representante discente e seu suplente eleito pelas entidades estudantis, para um mandato de um ano, podendo ser reconduzidos uma única vez;
VI. Representantes dos servidores técnico-administrativos e seus suplentes, em número paritário as demais classes, lotados no Campus, eleitos por seus pares para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.


Parágrafo único: A ordem de preferência dos suplentes será de acordo com a ordem decrescente com o número da votação.

 

FUNCIONAMENTO DO COLEGIADO DO CAMPUS:

O Colegiado do Campus se reunirá, ordinariamente, quatro (04) vezes ao ano, sendo duas (02) por semestre, podendo ser convocado extraordinariamente pelo seu presidente e por maioria simples de seus membros.


Art. 9º As reuniões do Colegiado do Campus serão instaladas com a presença de maioria simples com direito a voto, em primeira convocação, e com qualquer número a partir de segunda convocação, trinta (30) minutos após o horário da primeira.


Art. 10. As votações durante as reuniões do Colegiado dos Campus serão nominais e qualquer votante poderá abster-se de votar.


Art. 11. O Colegiado dos Campus reunir-se-á, ordinariamente, convocado com antecedência mínima de 5 dias. Reunir-se-á, extraordinariamente com antecedência mínima de 48 horas.


Parágrafo Único: A convocação para as reuniões do Colegiado dos Campus será feita mediante convocação destinada a cada membro titular, contendo:
I. data, local e horário em que será realizada a reunião; e
Il. pauta da reunião e documentos correlatos.


Art. 12. A pauta das reuniões ordinárias deverá ser encaminhada para a Direção do Campus, com antecedência mínima de sete (07) dias úteis para as reuniões ordinárias.


Art. 13. O Presidente, por solicitação justificada por qualquer membro titular e por deliberação do Colegiado, poderá determinar a inversão da ordem de discussão e votação das matérias agendadas em pauta, bem como adiar a discussão e votação de qualquer matéria submetida ao Colegiado.


Art. 14. O resultado da votação será registrado na ata utilizando-se das expressões "APROVADO POR MAIORIA Ou POR UNANIMIDADE" Ou "REJEITADO POR MAIORIA ou POR UNANIMIDADE" conforme o que estiver ocorrido;


Art. 15. Quando se tratar de votação com a decisão através do voto de desempate a mesma será. registrada em ata através da expressão "APROVADO COM VOTO DE QUALIDADE" ou "REPROVADO COM VOTO DE QUALIDADE" dependendo do que estiver ocorrido.


Art. 16. O membro discente que, durante o período de seu mandato, reprovar por falta em duas ou mais disciplinas, abandonar ou trancar matrícula em todas ou em módulos oferecidos pelo campus, mediante manifestação do colegiiado do campus, será substituído pelo respectivo suplente.

 

Obs: Decisão de nulidade do edital de convocação e normas para eleição dos membros do colegiado do campus Capitão Poço, homologado em 17/11/2021, disponível em capitaopoco.ufra.edu.br/decisaocolegiado2021.

 

Fonte: Resolução nº 304, de 3 de abril de 2019 - Regimento Interno dos campi da UFRA.

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